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Especialização

O escritório é especializado na defesa criminal, com destacada atuação em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios no Ministério Público e ações penais nas diversas comarcas e seções judiciárias espalhadas pelo país, Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, além dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

A atuação se estende à assistência da acusação e acompanhamento de vítimas e testemunhas em procedimentos investigatórios.

Veja Nossas

Áreas de Atuação

Defesa criminal em todas as instâncias e em todos os estados da Federação

Atuação em processos criminais em qualquer crime previsto na legislação penal, durante toda fase processual.

Atuação defensiva em inquéritos policiais, em delegacias e no Ministério Público

Muito embora os investigados nos inquéritos tenham uma limitação no contraditório e na ampla defesa, é fundamental e necessária a atuação do advogado criminal na fase policial, acompanhando depoimentos, arrolando testemunhas, juntando documentos, impugnando laudos, dentre outras formas de atuação.

Atuação em prisões em flagrante

Em casos de prisão em flagrante, é fundamental que o advogado criminalista acompanhe todo procedimento da lavratura do auto de prisão em flagrante e observar eventuais descumprimentos da lei processual penal, que poderá resultar no relaxamento da prisão. Poderá ainda o advogado criminal, despachar com a autoridade policial (Delegado de polícia) a fim de tentar evitar a concretização da prisão, inclusive com requerimento para arbitramento da fiança, caso a natureza do crime possibilite.

Acompanhamento em audiências de custódia

Caso a prisão em flagrante seja lavrada e mantida pelo delegado, deverá o custodiado ser encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que o advogado criminalista poderá requer o relaxamento da prisão (caso seja ilegal), liberdade provisória ou a substituição por outra medida cautelar diversa da prisão.

Impetração de Habeas Corpos / pedido de revogação de prisão / relaxamento de prisão / liberdade provisória

Após uma prisão, seja em flagrante ou através do cumprimento de uma ordem judicial, o advogado criminalista terá algumas possibilidades para buscar a liberdade, como a impetração do habeas corpus, os requerimento de revogação e relaxamento da prisão, além da liberdade provisória.

Interposição de Recursos

Após uma decisão decisão judicial, como uma sentença condenatória, acórdão (decisão dos tribunais) e pronúncia do réu (decisão que determina a realização do Júri) poderá a defesa criminal interpor recursos para os Tribunais.

Atuação nos Tribunais Superiores (STJ e STF)

Ao longo do processo criminal haverá algumas possibilidades para defesa criminal em interpor recursos e impetração de ações autônomas, como Habeas Corpus e mandado de segurança, para os Tribunais Superiores. Em alguns caso de prerrogativa de função, a ação penal será proposta originariamente nos Tribunais Superiores.

Tribunal do Júri

Nos crimes dolosos contra a vida, após a decisão de pronúncia, será designada a realização do Júri, no qual 07 (sete) jurados, que formarão o conselho de sentença, irão proferir uma decisão. Caberá ao advogado criminal atuar no Tribunal do Júri a fim de tentar evitar uma condenação.

Juizado Especial Criminal

A Lei 9099/95 criou os Juizados Especiais Criminais, para os crimes considerado de menor potencial ofensivo, cujas penas previstas não ultrapassem 02 (dois) anos.

Queixa Crime

Nos crimes de ação pública privada previstas na legislação penal, em sua maioria os crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação), deverá a vítima, no prazo de 06 (seis) meses após a identificação do suposto autor do fato, interpor a Queixa Crime em juízo.

Atuação como assistente de acusação

Nos crimes de ação Pública, no qual o Ministério Público é o titular da ação penal (quase a totalidade dos crimes), poderá a vítima indicar advogado como assistente de acusação para atuar no processo ao lado do promotor.

Execução Penal

Após a prolação da sentença condenatória, em casos de réu preso, ou após a transito em julgado de uma decisão condenatória, será formado o processo de execução na Vara de Execução Penal (VEP). Caberá a defesa criminal acompanhar e atuar na execução da pena, requerendo benefícios como a progressão do regime prisional, livramento condicional, saídas temporárias, trabalho externo, remissão da pena, indultos e outros.

Atuação na Polícia Federal e na Justiça Federal

A Constituição Federal prevê a competência da justiça Federal para julgar determinados delitos.

Atuação na defesa de acusados com prorrogativa de função (foro privilegiado)

A Constituição Federal, a Lei processual Penal e algumas Constituições Estaduais, preveem que alguns réus, em decorrência de suas funções, são possuidores de foro especial para o julgamentos de seus processos.

Lei de Drogas

A Lei 11343/2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e prescreveu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e estabeleceu normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

Crimes contra o sistema Financeiro e contra a ordem tributária

A legislação penal (código penal e leis penais extravagantes) prevê os crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária, sendo fundamental que o advogado criminalista tenha um amplo domínio e conhecimento sobre estes crimes.

Crimes de lavagem de capitais

A Lei 9613/98 dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Caberá ao advogado criminal atuar de forma diligente e estar atento as alterações sofridas pela lei.

Estelionato e outras fraudes

O Código Penal prevê nos artigos 171 ao 179, os crime de estelionato e outras fraudes. Caberá ao advogado criminalista atuar de forma diligente e observar as alterações promovidas pelo pacote anticrime (Lei 13964/2019).

Receptação

O art. 180 do Código penal, com as alterações dadas pelas leis 9426/96, 13330/2016 e 13537/2017, definem o crime de receptação.

Crimes contra a dignidade sexual.

Os crimes sexuais, previstos nos arts. 213 ao 234 do Código Penal, são considerados crimes bem graves e portanto possuem penas elevadas. Os crimes sexuais tiveram consideráveis algumas alterações ao longo dos anos e portanto, caberá ao advogado criminalista dominar esta natureza de delito.

Crimes contra o patrimônio

O Código Penal estabelece nos arts. 155 ao 162 os crimes contra a patrimônio, como furto, roubo e extorsão.

Crimes contra a vida

Previstos no arts. 121 ao 128, os crimes contra vida (homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio, e aborto) são julgados pelo Tribunal do Júri. Destaca-se a alteração dada pela Lei 13104/2015 que definiu o crime de feminicídio.

Crimes cibernéticos

Duas leis que tipificam os crimes na internet foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, o uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular. A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Já a Lei 12.735/12 tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados. Essa é a lei que determina a instalação de delegacias especializadas.

Crimes de trânsito

Previsto na Lei 9703/97, os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além das simples violações às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves, resultando em danos físicos, materiais ou até mesmo na perda de vidas humanas

Crimes contra o meio ambiente

Com previsão na Lei 9695/98, os crimes ambientais são definidos como ações ou omissões que afetam negativamente o meio ambiente e os recursos naturais. Eles podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas e incluem práticas como desmatamento, pesca ilegal, poluição, queimadas, caça ilegal e tráfico de animais silvestres.

Crimes contra a honra

O Código Penal estabelece os Crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), delitos que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal. Os crimes contra honra somente se procedem mediante Queixa Crime (ação penal privada).

Demais crimes do código penal e leis penais extravagantes

Apenas o Código Penal prevê cerca de 300 delitos, além dos crimes previstos nas legislações especiais. Caberá ao criminalista tem um amplo conhecimento da legislação penal, a fim de oferecer uma defesa penal de qualidade.

Contravenção penal

O decreto-lei 3688/41 dispõe sobre as contravenções penais, que são julgados nos juizados especiais criminais, por tratar-se de infrações penais de menor potencial ofensivo.

Pedido de revisão criminal

A revisão criminal é uma ação cabível, promovida exclusivamente pela defesa há qualquer tempo, contra sentença penal condenatória transitada em julgado, objetivando que o Tribunal reveja a condenação.