Corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado.
Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª vara da Infância e da Juventude do TJ/PI, em Teresina. Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo.
O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade.
De acordo com os documentos disponíveis no processo instauarado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis - Instituto de Bioética e por parlamentares.
A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país. A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram.
A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro. O documento destaca ainda que, "segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto".
As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.
O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador "é grave, já que 'reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'". E, segundo o documento, os magistrados agiram conforme motivações morais, religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.