O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Votaram pela descriminalização do porte oito ministros (veja abaixo a lista completa dos votos). O processo vinha se arrastando havia nove anos, foi retomado na semana passada e deve ser concluído amanhã.
Ao proferir o resultado por maioria, o presidente Luis Roberto Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido e que o STF critica o consumo de drogas. Ele explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes corroboraram o entendimento. O colegiado ainda defendeu uma política pública educativa de combate ao consumo de drogas.
"Com o pronunciamento do ministro Dias Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. E aqui gostaria de deixar claro que o tribunal até agora, e já por maioria, se manifesta pela natureza ilícita do porte para consumo e por via de consequência pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita. (...) O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil."
ministro Luis Roberto Barroso
"Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso. Isso é muito importante, porque mesmo drogas lícitas têm regulamentação. O cigarro não é possível fumar em restaurantes, aviões. O álcool [é proibido] para dirigir, também não é possível a venda para menores de idade."
ministro Alexandre de Moraes
Na prática, os ministros decidiram que o usuário pego com uma quantidade delimitada de maconha para uso próprio não está cometendo crime, mas sim um ato ilícito administrativo.
Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.
Julgamento termina amanhã; ministros vão definir quantidade
Os ministros vão definir na sessão de amanhã (26) qual é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas, que é crime.
A Lei de Drogas não deixa claros quais são os critérios para definir usuário e traficante. Com isso, na prática, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante. O STF pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país.
Ao final da sessão de hoje, os ministros indicaram que provavelmente a quantidade definida será de 40 gramas. No entanto, reforçaram que a quantia não poderá ser a única regra para diferenciar usuário e traficante. Outros componentes deverão ser observados no momento da apreensão, como, por exemplo, se ficar claro que a pessoa estava tentando vender para outra.